Excursão da AOBA ao 68.º Campeonato Nacional de Ornitologia - Guimarães 2013
segunda-feira, 16 de dezembro de 2013
quinta-feira, 12 de dezembro de 2013
CAMPEONATO NACIONAL ORNITOLOGIA 2013 - GUIMARÃES
A Associação Ornitológica do Baixo Alentejo dá os parabéns a todos os seus sócios premiados no Campeonato Nacional.
Aqui fica a lista dos premiados
Nome Classe Classificação
- ANTÓNIO FRAGOSO D 96 1º
- ANTÓNIO PEREIRA F1 2 2º
F1 2 3º
F1 4 1º
F1 4 2º
F1 6 1º
F1 6 2º
F1 6 3º
F1 8 1º
F1 8 2º
F1 10 1º
F1 10 2º
F1 12 1º
F1 12 2º
F1 18 1º
F1 18 2º
F1 20 1º
F1 24 1º
F1 26 2º
F1 28 1º
F1 42 1º
F1 50 1º
F1 50 2º
F1 58 1º
F1 58 2º
F1 58 3º
F1 62 1º
F1 62 2º
F1 62 3º
F1 66 1º
F1 66 2º
F1 68 1º
F1 68 2º
F1 74 1º
F1 74 2º
- CARLOS MANUEL CAÇADOR MEDEIROS
D 137 3º
- NELSON MIGUEL F. AMARO MESTRE
F1 294 3º
F1 308 2º
- PAULO JORGE COIMBRA
D 93 2º
D 308 1º
- PAULO JORGE SANTOS GAITINHA
I2 14 2.º
- RODRIGO MAURÍCIO DE OLIVEIRA
D 305 1º
D 306 1º
D 306 3º
- RUI VICENTE
F1 26 1º
F1 66 3º
A Associação Ornitológica do Baixo Alentejo dá os parabéns a todos os seus sócios premiados no Campeonato Nacional.
Aqui fica a lista dos premiados
Nome Classe Classificação
- ANTÓNIO FRAGOSO D 96 1º
- ANTÓNIO PEREIRA F1 2 2º
F1 2 3º
F1 4 1º
F1 4 2º
F1 6 1º
F1 6 2º
F1 6 3º
F1 8 1º
F1 8 2º
F1 10 1º
F1 10 2º
F1 12 1º
F1 12 2º
F1 18 1º
F1 18 2º
F1 20 1º
F1 24 1º
F1 26 2º
F1 28 1º
F1 42 1º
F1 50 1º
F1 50 2º
F1 58 1º
F1 58 2º
F1 58 3º
F1 62 1º
F1 62 2º
F1 62 3º
F1 66 1º
F1 66 2º
F1 68 1º
F1 68 2º
F1 74 1º
F1 74 2º
- CARLOS MANUEL CAÇADOR MEDEIROS
D 137 3º
- NELSON MIGUEL F. AMARO MESTRE
F1 294 3º
F1 308 2º
- PAULO JORGE COIMBRA
D 93 2º
D 308 1º
- PAULO JORGE SANTOS GAITINHA
I2 14 2.º
- RODRIGO MAURÍCIO DE OLIVEIRA
D 305 1º
D 306 1º
D 306 3º
- RUI VICENTE
F1 26 1º
F1 66 3º
quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
CONTACTOS
Morada: Mercado Municipal de Beja Loja n.º 17 e 18
Apartado 316
7800-419 Beja
Presidente : António Magalhães- 962 932 843
Vice-Presidente: Paulo Coimbra - 966 597 885
Tesoureiro : Paulo Gaitinha - 963 342 941
Diretor ( Área de Canários ) : Rodrigo Oliveira - 963 059 880
Diretor ( Área de Exóticos ) : Magalhães Pereira - 962 932 843
Diretor ( Área de Psitacídeos ) : Nelson Mestre - 963 413 550
Diretor (Área de Pombos e Galinhas ) : Augusto Rosário - 967 066 038 / 967 066 038
Mail: a.o.b.alentejo@gmail.com
terça-feira, 3 de dezembro de 2013
CARTA ABERTA
O gosto pelas aves nasce e cresce com o próprio ao longo da vida, consolidando-se com os conhecimentos que a experiência e a troca de informações nos vão trazendo. Foi com um grupo de criadores que tudo começou, ao fazer uma Exposição e Mostra de Aves, integrada na Ovibeja em 1995. O êxito foi de tal ordem que começámos a ser considerados uma presença indispensável na Grande Feira do Alentejo e, decorridos dois anos, iniciámos a formalização do que é hoje a Associação Ornitológica do Baixo Alentejo - AOBA . Desde essa data até aos dias de hoje percorremos um caminho que nem sempre tem sido fácil e só graças à boa vontade de alguns, muito poucos, e principalmente à boa relação existente entre os membros da Direção e ao seu bom desempenho, é que podemos considerar a nossa atividade associativa como uma atividade de sucesso, a saber:
1 - Estamos inseridos na Federação Ornitológica Portuguesa Cultural Desportiva - FOP
2 – Temos a nossa sede própria situada no Mercado Municipal, lojas nºs. 17 e 18.
3 – Temos perto de trezentos associados, uns mais ativos que outros.
4 – Participamos com uma Mostra de Aves na Ovibeja, que se realiza no mês de Abril.
5 - Participamos com uma Exposição na Ruralbeja, que se realiza no mês de Outubro.
6 -Damos também o nosso contributo em exposições nacionais através, dos nossos associados, cuja evolução só foi possível após o aparecimento da nossa Associação.
Assim, e após apresentar as nossas iniciativas, queria deixar uma palavra de incentivo para os criadores de aves alentejanos no sentido de se juntarem a nós nesta Associação, pois temos hoje condições para dar resposta às vossas necessidades, tais como:
a) Valorizar as suas aves com anilhas federativas com registo de criador nacional (STAM), o que só é possível através de uma Associação Federada.
b) Participar nas Exposições e Mostras de Aves organizadas pela nossa Associação ou noutras a nível nacional em que a nossa Associação seja convidada.
c) Aumentar os seus conhecimentos sobre aves, doenças e cuidados a ter, através de fóruns e debates com convidados de reconhecido valor ornitológico.
A todos os nossos associados só posso prometer que continuaremos a trabalhar para fazer desta Associação uma referência na Ornitologia Nacional o que , com o empenho e colaboração de todos, tenho a certeza que iremos conseguir.
1 - Estamos inseridos na Federação Ornitológica Portuguesa Cultural Desportiva - FOP
2 – Temos a nossa sede própria situada no Mercado Municipal, lojas nºs. 17 e 18.
3 – Temos perto de trezentos associados, uns mais ativos que outros.
4 – Participamos com uma Mostra de Aves na Ovibeja, que se realiza no mês de Abril.
5 - Participamos com uma Exposição na Ruralbeja, que se realiza no mês de Outubro.
6 -Damos também o nosso contributo em exposições nacionais através, dos nossos associados, cuja evolução só foi possível após o aparecimento da nossa Associação.
Assim, e após apresentar as nossas iniciativas, queria deixar uma palavra de incentivo para os criadores de aves alentejanos no sentido de se juntarem a nós nesta Associação, pois temos hoje condições para dar resposta às vossas necessidades, tais como:
a) Valorizar as suas aves com anilhas federativas com registo de criador nacional (STAM), o que só é possível através de uma Associação Federada.
b) Participar nas Exposições e Mostras de Aves organizadas pela nossa Associação ou noutras a nível nacional em que a nossa Associação seja convidada.
c) Aumentar os seus conhecimentos sobre aves, doenças e cuidados a ter, através de fóruns e debates com convidados de reconhecido valor ornitológico.
A todos os nossos associados só posso prometer que continuaremos a trabalhar para fazer desta Associação uma referência na Ornitologia Nacional o que , com o empenho e colaboração de todos, tenho a certeza que iremos conseguir.
A Direção
ESTATUTOS
Associação Ornitológica do Baixo Alentejo
Estatutos
Artigo primeiro
A Associação adopta a denominação Associação Ornitológica do Baixo Alentejo, é constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos e tem a sua sede na Mercado Municipal, Loja 17 e 18, em Beja.Artigo segundo
O objecto da Associação é a criação e exposição de aves canoras, ornamentais e de capoeira.
À Associação compete, para desenvolver o seu objecto, promover:
1) A sensibilização e formação dos associados no respeito pelas regras fundamentais do
funcionamento da natureza;
2) A observação da fauna avícola regional no seu contexto natural;
3) A colaboração com as associações congéneres e afins, na prossecução dos objectivos
propostos;
4) A realização de mostras, feiras, conferências e colóquios sobre estes temas.
Artigo terceiro
1) São sócios da Associação Ornitológica do Baixo Alentejo todos os que se identificarem
com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos;
2) O processo de admissão dos sócios será afixado pela Direcção;
3) A qualidade de sócio pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo para
os interesses da Associação.
Artigo quarto
1) São direitos dos sócios:
a) Participar nas Assembleias Gerais;
b) Eleger e ser eleitos para os corpos de gestão da Associação;
c) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação;
2) Constituem deveres dos associados:
a) Cumprir as disposições estatutárias da Associação bem como respeitar as deliberações
dos seus órgãos;
b) Desempenhar os cargos para que foram eleitos;
c) Zelar pelo património da Associação, bem como pelo seu bom nome engrandecimento.
Artigo quinto
São órgãos da Associação:
A Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Artigo sexto
1) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a Direcção o entenda como necessário e por convocação de um décimo dos seus sócios
3) A convocação da Assembleia Geral será feita por aviso postal e enviada a todos os membros da Associação, onde conste a ordem de trabalhos, data hora e local da reunião com pelo menos oito dias de antecedência.
4) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocatória desde que esteja
presente a maioria dos associados e meia hora depois com qualquer número de associados.
5) A Assembleia Geral será presidida por uma Mesa, composta por três associados, eleitos
em Assembleia Geral: um presidente e dois secretários.
6) A Mesa da Assembleia Geral terá como atribuições convocar as Assembleias Gerais
ordinárias e assegurar o bom funcionamento das reuniões, elaborando as respectivas actas.
7) Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar as alterações estatutárias;
b) Aprovar e alterar o seu regimento;
c) Definir as linhas da actuação da Associação;
d) Aprovar o relatório e contas da gerência;
e) Eleger e destituir os corpos directivos;
f) Fixar a quota mínima anual;
g) Deliberar sobre qualquer assunto relativo aos fins e actividades da Associação.
Artigo sétimo
1) A Direcção é o órgão executivo da Associação e é constituída por sete membros que
elegerão entre si um presidente, um vice-presidente, dois secretários, um tesoureiro e dois
vogais.
2) A Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação
de quatro dos seus membros.
3) São atribuições da Direcção:
a) Representar a Associação;
b) Apresentar o relatório e contas da gerência;
c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos;
d) Orientar e executar as resoluções da Assembleia Geral;
e) Exercer as demais actividades que a Assembleia Geral nela delegar.
4) A Associação obriga-se pela assinatura de pelo menos dois membros da Direcção, excepto
em assuntos de mero expediente, em que bastará a assinatura do Presidente.
Artigo oitavo
1) O Conselho Fiscal será constituído por três membros: o presidente, um relator e um
secretário.
2) São atribuições do Conselho Fiscal dar parecer sobre o plano de actividades, o relatório
anual e contas de gerência, apresentadas pela Direcção.
Artigo nono
Constituem receitas da Associação as quotizações, os donativos e quaisquer outras receitas que eventualmente lhe sejam atribuídas.
Artigo décimo
A duração dos mandatos dos órgãos da Associação é de três anos.
Artigo décimo primeiro
As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos seus membros, excepto para as alterações estatutárias em que é exigível a maioria qualificada de três quartos dos membros presentes, havendo quórum, e para deliberação sobre a extinção em que é exigível maioria de três quartos dos associados.
Artigo décimo segundo
No que os presentes estatutos forem omissos rege a Lei Geral e o Regulamento Interno, cuja elaboração e proposta de alteração é da competência da Direcção ou de um grupo de sócios que represente um décimo do universo eleitoral, sendo obrigatória a sua aprovação ou ratificação em Assembleia Geral.
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