XVIII MOSTRA DE AVES
OVIBEJA 2014
REGULAMENTO
1.º ADMISSÃO
a) Têm direito de inscrever aves
para a exposição/concurso todos os associados da Associação Ornitológica do
Baixo Alentejo com as quotas em dia.
b) Serão recusadas as aves que no
momento da receção apresentem sintomas de doenças e que possam pôr em perigo
as restantes aves.
c) Os espécimes que pertençam à
Fauna Nacional apresentarão as anilhas legalmente regulamentadas, ou serem
apresentados documentos oficiais de autorização para captura e reprodução em
cativeiro.
d) Os criadores que pretendam expor
aves que estão incluídas no CITES, devem ser portadores dos documentos que
comprovem a sua legalidade.
2.º INSCRIÇÃO
a) Os boletins de inscrição,
corretamente preenchidos, deverão ser enviados até dia 31 de Março para
A. O. B. A. Apartado 316 – 7800 BEJA.
b) Os associados podem inscrever o
nº de aves que entenderem, num mínimo de 6 aves, sempre de acordo com a
disponibilidade indicada pela
organização.
c) O preço de inscrição das aves
será de 1,5 € para aves de pequeno porte, 2,00 € para aves de médio porte e de
2,50 € para aves de grande porte.
d) A inscrição e pagamento dos
valores devidos, implica a aceitação do presente regulamento por parte dos
expositores.
3.º RECEPÇÃO DAS
AVES
a) As aves serão entregues no dia 29
de Abril (terça-feira), das 10H00 às 13H00 e das 15H00 às 20H00, no local da mostra.
b) Os sócios são obrigados a acatar
a colocação das aves nos locais estabelecidos pela organização.
c) Os sócios poderão utilizar as
suas próprias gaiolas desde que estas sejam do tipo standard e sejam aceites
pela direção.
d) Na receção das aves, caso uma
ave inscrita anteriormente não possa ser apresentada por motivos alheios à
vontade do criador, poderá ser substituída por outra que seja da mesma classe.
e) A Mostra abrirá ao público no dia
30 de Abril (quarta-feira). O Pavilhão encerrará diariamente às 22 horas.
4.º ALIMENTAÇÃO E
HIGIENE
a) A alimentação e higiene das aves competem à organização.
b) A organização reserva-se no direito de conceder exceções
quando solicitadas e aprovadas.
5.º LEVANTAMENTO
DAS AVES
As aves serão entregues aos sócios no dia 4 de Maio (
Domingo )a partir das 19.00h, no
encerramento da mostra e por ordem de
inscrição.
6.º VENDAS
a) As aves que os sócios desejem
colocar à venda deverão ser assinaladas no boletim de inscrição com os
respetivos preços. Após a entrega dos boletins não poderão ser marcadas mais
aves, nem alterar o preço das aves já marcadas.
b) Por deliberação da Direção foi
estimado em 20,00 € o preço mínimo de venda de canários.
c) As aves à venda só poderão ser
manipuladas por elementos designados pela organização.
d) Sobre qualquer ave vendida
durante a mostra incidirá uma taxa de
10%.
7.º DISPOSIÇÕES
GERAIS
a) Em caso de doença ou acidente,
pode ser ordenada a retirada de qualquer dos exemplares expostos.
b) Durante o período de encerramento
só é permitido acesso ao pavilhão aos membros da organização.
c) Os casos omissos serão decididos
pela organização.